Tribunal não reconheceu perseguição do PL que justificasse a saída do vereador sem perder a cadeira.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, na sexta-feira (9), a ação do vereador Alexandre Montenegro, de São José do Rio Preto. Ele buscava autorização para deixar o PL sem perder o mandato, alegando perseguição política. Segundo o tribunal, a decisão acarreta a perda do mandato, mas cabe recurso.
Montenegro afirmou ter sofrido retaliações após se posicionar contra projetos do Executivo, como o aumento do IPTU e a taxa do lixo. Citou suspensão das atividades partidárias por 12 meses e sua retirada da presidência de comissões da Câmara.
A relatora, juíza Fernanda Massad, entendeu que punições por descumprimento de diretrizes partidárias fazem parte da autonomia do partido. Para a Corte, não houve comprovação de grave discriminação política pessoal.
Por que sair do partido pode custar o mandato?
A fidelidade partidária vincula o mandato de vereador à legenda pela qual ele foi eleito. A saída exige uma justificativa prevista em lei para preservar a cadeira. Divergências internas, por si só, não bastam.
A decisão representa uma derrota judicial para Montenegro, mas ainda pode ser contestada.