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Empresário e dono de Restaurante LIKES, de Rio Preto, desabafa sobre desperdício de comida. Entenda lei de proibição de doação de alimentos aqui.

Na noite de ontem, domingo (29) de março, Genésio Neto falou em suas redes sociais sobre o desperdício de alimentos em seu restaurante, em Rio Preto. Conhecido pelos lançamentos grandiosos no ramo gastronômico, como o restaurante LIKES, que revolucionou o modo da classe média rio-pretense consumir experiências gastronômicas na época de sua inauguração, na Avenida Philadelpho Manoel Gouveia Neto, o empresário revelou números que chamaram a atenção do público. Segundo ele, quase 50 quilos de comida já estavam contabilizados como perda apenas naquela noite.

A declaração rapidamente repercutiu entre seguidores e também nas redes associadas ao portal, onde o tema gerou amplo debate. Muitos internautas sugeriram que os alimentos fossem doados a pessoas em situação de vulnerabilidade, levantando discussões sobre responsabilidade social e o papel dos estabelecimentos no combate ao desperdício.

No entanto, a legislação brasileira impõe restrições claras sobre esse tipo de prática. Para que um restaurante possa realizar a doação de alimentos, é necessário seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.016/2020, que regulamenta a doação de excedentes de alimentos para consumo humano. Entre as exigências, está a proibição da doação de itens que já tenham sido expostos ao público, como aqueles presentes em buffets, por questões sanitárias e de segurança alimentar.

Especialistas destacam que, apesar das limitações legais, existem alternativas para reduzir o desperdício, como o controle mais rigoroso da produção, parcerias com instituições para doação de alimentos dentro das normas e o reaproveitamento adequado de insumos. Ainda assim, o tema segue como um desafio para o setor gastronômico, especialmente em estabelecimentos de grande porte.

A fala de Genésio reacende uma discussão importante sobre consumo consciente, desperdício e responsabilidade social, evidenciando a necessidade de equilibrar legislação, segurança alimentar e iniciativas que possam minimizar perdas sem colocar em risco a saúde da população.

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